quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Penas até 3 anos de prisão e multas até 5.000/60.000€ para quem maltratar animais 25 de Fevereiro de 2014 às 7:05



Foi apresentado no Parlamento um projecto de lei que prevê uma pena de prisão que pode ir até aos três anos ou uma multa de 5000 euros para quem maltratar animais — e que vem completar uma legislação com quase 20 anos que continuava por regulamentar em termos de sanções. 

O projecto, que foi discutido no mesmo dia de uma petição da associação Animal, alarga também os poderes das associações zoófilas para poderem ter mais intervenção nos casos.

“O reconhecimento de que a natureza própria dos animais enquanto seres vivos sensíveis implica a criação de um quadro jurídico adaptado às suas especificidades e, em particular, a necessidade de medidas vocacionadas para a sua protecção e salvaguarda face a actos de crueldade e maus-tratos infligidos pelos seus donos ou terceiros, tem vindo a recolher um consenso cada vez mais alargado nas sociedades contemporâneas”, lê-se no projecto encabeçado pelo deputado Pedro Delgado Alves.

Apesar de existirem alguns pontos que ainda não são unânimes na sociedade, “existem cada vez mais zonas de consenso alargado, em que é possível introduzir medidas mais eficazes de salvaguarda dos animais contra maus-tratos e actos cruéis, violentos e injustificados”, acrescentando que o projecto de lei não vem definir de novo o que é ou não lícito mas sim dar o “devido acompanhamento sancionatório às normas já em vigor” na Lei de Protecção dos Animais de 1995.

A legislação define ainda o que se considera serem “actos de violência injustificada”, explicando-se que o conceito abrange desde o “infligir sofrimento a um animal de companhia” ao seu “alojamento de forma inadequada”.

Quanto às penas, prevê-se dois regimes diferentes, definindo penas mais pesadas para quando as lesões são graves ou permanentes ou para quando o animal morre. Assim, “quem praticar um acto de violência injustificada contra um animal de companhia, independentemente da titularidade do mesmo, é punido com pena de prisão de seis meses a dois anos ou com pena de multa”; e quando, do acto, “resultem lesões graves ou permanentes ou a sua morte, é punido com pena de prisão de um a três anos ou com pena de multa”.

As multas vão de 500 a 5000 euros para pessoas singulares e de 1500 a 60 mil euros para pessoas colectivas. No projecto de lei, prevê-se ainda um agravamento das penas em um terço e das multas em metade do seu valor para casos de reincidência. O valor das coimas reverte em 60% para o Estado, em 20% para a Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária e nos restantes 20% para quem levantou o auto sobre o crime.

O projecto prevê, ainda, outras medidas adicionais como o condenado perder os objectos e animais a favor do Estado e ficar privado de deter animais de companhia por um período que pode ir até dez anos.

Em relação às associações ligadas aos animais, o projecto actualiza alguns pontos e diz que “as associações zoófilas legalmente constituídas têm legitimidade para requer a todas as autoridades e tribunais as medidas preventivas e urgentes necessárias e adequadas para evitar violações da presente lei e demais legislação de protecção de animais em curso ou iminentes”.

Sem comentários:

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...